Informações para Pessoas Jurídicas
- A pessoa jurídica poderá deduzir do Imposto de Renda devido, em cada período de apuração, o total das contribuições efetuadas ao FUMCAD.
- Limite de dedução: o valor limite de dedução direta do Imposto de Renda devido é de 1%, aplicável sobre o valor devido à alíquota de 15%, não sendo permitida qualquer dedução sobre o adicional de 10%.
- A legislação permite apenas a dedução para as pessoas jurídicas que apurem o Imposto de Renda com base no lucro real.
- Indedutibilidade da doação: o valor da doação é considerado indedutível como despesa operacional para a pessoa jurídica doadora.
- Prazo de pagamento da doação: o valor deverá ser pago até o último dia útil de cada período de apuração do Imposto, trimestral ou anual.
- Procedimentos pós-doação: quando o pagamento for feito por transferência bancária, direto no caixa ou por TED, haverá necessidade de envio ao CMDCA de correspondência com a carta devidamente preenchida, juntamente com a cópia do comprovante de depósito:
CMDCA/SP
Rua Líbero Badaró, 119, 2º andar, centro
São Paulo - SP
CEP 01009-000
- Base legal: Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, art. 260. Alterado pela Lei nº 12.594/2012, artigo 87.
Em caso de dúvidas, acesse o
site do FUMCAD ou envie um e-mail para nós em contato@fundacaomarciobrandao.org.br.