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Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
O projeto de Educação Complementar da Fundação Márcio Brandão foi selecionado no Edital Fumcad 2019

Após um processo de seleção concorrido, o projeto de Educação Complementar, que oferece no contraturno escolar aulas de reforço em conjunto com atividades lúdicas e esportivas, foi selecionado no edital do Funcad 2019.

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Isto significa que pessoas físicas e jurídicas podem fazer doações ao nosso projeto e abater do seu imposto de renda.

Necessitamos agora de doações para captar o valor orçado do projeto e assim poder executá-lo tão logo for possível.

A seguir uma breve descrição de como fazer para doar, não perca esta oportunidade e compartilhe com seus amigos e familiares.

Informações para Pessoas Físicas

- No caso de pessoas físicas, as doações somente poderão ser abatidas do Imposto de Renda caso o contribuinte faça a declaração no modelo completo.

- As contribuições efetuadas até o último dia útil do ano-calendário (30/12/2019) são consideradas deduções diretas do Imposto de Renda de Pessoas Físicas, até o limite de 6% do mesmo.

- Para orientar o cálculo e ver qual o impacto em seu imposto de renda utilize este simulador:

Simulador

E por último informe o valor da doação, o mesmo que você anotou no simulador (item 5) e clique no botão "Confirmar".

Confira os dados e clique no botão "Finalizar Doação". Em seguida o sistema vai disponibilizar algumas opções para pagamento. Para sua comodidade, você pode escolher Boleto Bancário e assim o sistema irá gerar um boleto contendo código de barras, que deve ser pago até o último dia útil do calendário (30/12/2019).

Guarde este boleto, pois você vai precisar dele quando for fazer sua declaração de imposto de renda pessoa física em 2020 (a ser entregue até 30/04) referente ao ano de 2019.

Para pessoas físicas que escolherem proceder conforme determina a Lei 12.594/12, o procedimento pode ser feito até o dia 30/4 do ano seguinte direto no programa de declaração de imposto de renda, entretanto o limite de dedução é menor, ou seja de até 3% do imposto devido.

Informações para Pessoas Jurídicas

- A pessoa jurídica poderá deduzir do Imposto de Renda devido, em cada período de apuração, o total das contribuições efetuadas ao FUMCAD.

- Limite de dedução: o valor limite de dedução direta do Imposto de Renda devido é de 1%, aplicável sobre o valor devido à alíquota de 15%, não sendo permitida qualquer dedução sobre o adicional de 10%.

- A legislação permite apenas a dedução para as pessoas jurídicas que apurem o Imposto de Renda com base no lucro real.

- Indedutibilidade da doação: o valor da doação é considerado indedutível como despesa operacional para a pessoa jurídica doadora.

- Prazo de pagamento da doação: o valor deverá ser pago até o último dia útil de cada período de apuração do Imposto, trimestral ou anual.

- Procedimentos pós-doação: quando o pagamento for feito por transferência bancária, direto no caixa ou por TED, haverá necessidade de envio ao CMDCA de correspondência com a carta devidamente preenchida, juntamente com a cópia do comprovante de depósito:

CMDCA/SP
Rua Líbero Badaró, 119, 2º andar, centro
São Paulo - SP
CEP 01009-000

- Base legal: Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, art. 260. Alterado pela Lei nº 12.594/2012, artigo 87.

Em caso de dúvidas, acesse o site do FUMCAD ou envie um e-mail para nós em contato@fundacaomarciobrandao.org.br.